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3.3 - FÉRIAS (INTERRUPÇÃO (serviço militar/eleitoral, juri, comoção…
3.3 - FÉRIAS
INTERRUPÇÃO
serviço militar/eleitoral
juri
comoção interna
necessidade de serviço declarada autoridade máxima
calamidade
se interrompido, o restante vai de 1x
30 DIAS
pode acumular por até 2 períodos se necessário
1º período - 12 meses
os demais pode antecipar
parcelar em 3x - a pedido c aprovação
recebe o adicional no 1º período
raio x 20 d consecutivos por semestre s/acumular
não pode usar p/ descontar falta
EXONERAÇÃO
base de calculo
publicação
da exoneração
férias proporcionais
1/2 mês exercício