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PP31 - Teoria Geral da Prova (Introdução (Fatos que não precisam ser…
PP31 - Teoria Geral da Prova
Introdução
Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial
, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Princípio ou sistema do livre convencimento motivado, ou livre convencimento regrado
Liberdade do Magistrado
Não é absoluta
Provas devem constar dos autos do processo
Provas devem ter sido produzidas sob o crivo do contraditório
Magistrado deve fundamentar suas decisões
Sistema da Prova Tarifada
Estabelece, diretamente pela lei, determinados "pesos" que cada prova possui, num sistema de apreciação bastante rígido para o Juiz
Não adotada pelo Brasil
Raras exceções
Objeto de Prova
É o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza
Crime de Homicídio
Prova
Exame de corpo de delito
Objeto de Prova
Fato
Existência ou não do homicídio - a materialidade do crime
Sistema da Íntima Convicção
Não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que a sua "sensação de Justiça" indicar
Não adotado pelo Brasil
Exceção
Tribunal do Júri
Fatos que não precisam ser provados
Notórios
Presunções Legais
Evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos)
Inúteis