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Poderes Administrativos (Poder Vinculado (A liberdade de atuação da Adm. é…
Poderes Administrativos
Poder Vinculado
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Presentes os pressupostos do ato, a Adm. é obrigada a praticá-lo
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Poder Discricionário
A Adm. tem uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência
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Poder Hierárquico
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Compreende a prerrogativa de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências
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Poder Disciplinar
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Permite punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Adm. por algum vínculo jurídico específico
É discricionário quanto à gradação da penalidade, mas não existe discricionariedade quanto ao dever de punir
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Poder Regulamentar
Espécies de decretos
Decretos regulamentares
São regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, visando possibilitar a fiel execução da lei administrativa
É privativa do Chefe do Executivo, não sendo passível de delegação
É competência do Congresso sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar
Decretos autônomos
Podem dispor sobre organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgão público
Podem dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
São atos primários, decorrem diretamenta da CF
Em regra, se materializa nos decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução as leis
Poder de Polícia
Incide sobre atividades e bens, não diretamente sobre pessoas
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