Todos os tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão recairão sobre o espólio (universalidade de bens ou direitos). Todavia, o espólio será também contribuinte pelos tributos devidos após a abertura da sucessão. Note que, havendo a necessidade, uma família necessitada precisará vender os bens deixados pelo de cujus (espólio) para pagar tributos. É importante destacar que esse tributo devido pelo espólio como contribuinte terá o inventariante como responsável (art. 134, IV). Com a prolação da sentença de partilha, o patrimônio restante será dividido com o cônjuge/sucessores, se ainda despontar um tributo, adequadamente exigido pelo prazo de decadência, serão responsáveis o cônjure meeiro/sucessores (art. 131, II).