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PP28 - Sujeitos do Processo (Do Assistente de Acusação (Quem (Ofendido (Ou…
PP28 - Sujeitos do Processo
Do Assistente de Acusação
Ações Penais Públicas
Condicionadas
Incondicionadas
Quem
Cônjuge
Ascendente
Ofendido
Ou ser representante legal
Descendente
Irmão
Qualquer momento
Até o Trânsito em julgado
Requisitos
Tratar-se o requerente de um dos legitimados para figurar como assistente
Estar o requerente assistido por advogado ou Defensor Público
Depende, SEMPRE da oitiva prévia do membro do MP, não cabendo recurso contra a decisão que negar ou deferir a habilitação do assistente
Ofendido
Atua como querelante
Nas ações penais privadas exclusivas e na subsidiária da pública, o ofendido atua como autor do processo
Atua como Assistente
Nas ações penais públicas que efetivamente tiverem sido ajuizadas pelo MP
O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público
Pode recorrer (apelar) para reformar a sentença que absolve o outro corréu
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio
O juiz, ouvido o MP, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente
Pode
Requerer Perguntas às testemunhas
Aditar o libelo e os articulados
Propor meios de prova
Participar do debate oral
Arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio
Requerer a decretação da prisão preventiva
Requerer o desaforamento
Indicar assistente técnico
Recorrer
Supletiva ou subsidiária
Só quando o MP não tiver recorrido
Será intimado para todos os atos processuais
Se devidamente intimado o assistente não comparecer, de maneira injustificada, a qualquer ato de instrução ou julgamento, o processo irá prosseguir sem que o assistente seja intimado novamente