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PP27 - Sujeitos do Processo (Do Defensor do Acusado (Defensor (Constituído…
PP27 - Sujeitos do Processo
Do Defensor do Acusado
A presença do defensor no processo criminal é OBRIGATÓRIA
Princípio da Ampla Defesa
Defesa técnica eficiente
Não apenas protocolar
Súm 523 STF
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu
Defensor
Constituído
Indicado pelo Réu
Nomeado
Indicado pelo Juiz
Réu não pode recusar
Salvo motivo relevante
O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz
Procuração Apud Acta
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório
Não funcionarão como defensores os parentes do juiz
Estará impedido quem entrar por último no processo, permanecendo quem já está atuando