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SERVIDORES (CLASSIFICAÇÃO (AGENTE POLÍTICO (CRITÉRIO (I. NATUREZA DA…
SERVIDORES
CLASSIFICAÇÃO
AGENTE POLÍTICO
MANDATO ELETIVO
FUNÇÃO AUXILIAR IMEDIATA
CRITÉRIO
I. NATUREZA DA ATIVIDADE
II. INVESTIDURA POR VOTO
III. SUBMETIDA AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
MANDATO
LEGISLATIVO
PERDA
ART 54/CF
ART 55/CF
AGENTE ADMINISTRATIVO
SERVIDOR CIVIL
EMPREGADO ESTATAL
ENTIDADE PERSONALIDADE PRIVADA
REGIME TRABALHISTA
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ADMINISTRADORES DE:
EMPRESAS PÚBLICAS
SOC. EC. MISTA
AGENTE ESTATAL
:A: SEM VÍNCULO JURÍDICO FORMAL
:B: COM VÍNCULO JURÍDICO FORMAL
:A: REGIME DIREITO PRIVADO
REGIME TRABALHISTA
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
ALGUNS CARGOS SOMENTE PESSOA JUR. DIR. PÚB. :warning:
FUNDAÇÕES PÚB. DIREITO PRIVADO
LEI 9986/2000
EFEITO EX NUNC - ANO 2000
:B: REGIME DIREITO PÚBLICO
SERVIDOR ESTATUTÁRIO
REGIME JURÍDICO ÚNICO
LEI 8112/90
AGENTES DE FATO
APARÊNCIA DE LEGALIDADE
SOMENTE INVESTIDURA IRREGULAR
ATOS SERÃO REPUTADOS VÁLIDOS
CARGOS
ESPÉCIES
ISOLADOS
CARREIRA
TÉCNICO
CHEFIA
COMISSÃO
RITO PROVIMENTO
:THREE: INVESTIDURA
REQUISITOS
SERVIÇO MILITAR
CONHECIMENTOS EXIGIDOS
GOZO DIREITOS POLÍTICOS
CONCURSO PÚBLICO
:ONE: NOMEAÇÃO
:TWO: POSSE
:FOUR: EXERCÍCIO
:FIVE: ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROVIMENTO
:A: ORIGINÁRIO
INVESTIDURA
:B: DERIVADOS
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
LEI 8.112/94 - ART. 24
REVERSÃO
LEI 8.112/94 - ART. 25
RETORNO A ATIVIDADE DE SERV. APOSENTADO
APROVEITAMENTO
LEI 8.112/94 - ART. 30
REINTEGRAÇÃO
LEI 8.112/94 - ART. 28
RECONDUÇÃO
LEI 8.112/94 - ART. 29
EXONERAÇÃO
:B: CARGO EFETIVO
DE OFÍCIO
NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
:A: FUNÇÃO CONFIANÇA / COMISSÃO
PEDIDO DO SERVIDOR
JUIZO DA AUTORIDADE
CLASSIFICAÇÃO
AGENTES POLÍTICOS
TITULARES DE CARGOS ESTRUTURAIS
VÍNCULO POLÍTICO
SERVIDORES ESTATAIS
PUBLICO OU PARTICULAR
ABRANGE EMPREGADOS PÚBLICOS
ESTABELECE COM INVESTIDURA
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO
EXERCEM MUNUS PUBLICO
JURADOS; MILITARES SERV. OBRIG; PERMISSIONÁRIOS; CONCESSIONÁRIOS
ESTÁGIO PROBATÓRIO
3 ANOS