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PPA (Continuação) - 09/09 (Sessão legislativa: (2 Periodo: 01AGO a 22DEZ…
PPA (Continuação) - 09/09
Obs: Os prazos do PPA na lei orgânica PODEM ser iguais aos da Uniao, mas NAO DEVEM!
Sessão legislativa:
1 Periodo: 2FEV a 17JUL
Recesso
2 Periodo: 01AGO a 22DEZ
Obs: PPA e LOA: 31/08 - 22/12
Obs Importante:
O PPA possui o mesmo "tamanho" do mandato, mas vigencia destinta
No primeiro ano do mandato, o chefe do Executivo governa c/ o PPA, a LDO e a LOA aprovados pelo seu antecessor, porém não está impedido de propor alterações.
Prioridades do PPA (art. 3 lei 13249)
Plano Brasil s/ Miseria
PAC
Plano Nacional de Educação
B.1.1) ESTRUTURA PROGRAMATICA
PROGRAMA (XXXX)
Instrumento Central Organizativo do PPA, que articula um conjunto de ações p/ alcançar os objetivos dos planos
O PPA termina nos programas e o orçamento inicia com a execução dos programas
Toda ação governamental está estruturada em programas orientados p/ a realização de objetivos estrategicos definidos p/ o período do plano (4 anos)
Programa retrata a agenda governamental (ela estabelece as diretrizes, enfases), organizada por recortes (partes) de políticas públicas
(IMPORTANTE) Classificam-se em:
TEMATICOS
Voltados p/ AREA FIM
Ideia é ofertar bens e serviços à sociedade
Atributos (Estrutura)
Objetivo (expressa a escolha de politicas publicas)
O QUE deve ser feito p/ alcancar determinado resultado
Atributos do Objetivo
Codigo
Orgao Responsavel (pelo alcance daquele objetivo)
Metas: Sao medidas p/ alcance do objetivo
Iniciativa: COMO FAZER
Declara os meios que viabilizam os objetivos e metas, explicitando COMO FAZER, o produto ou serviço que será entregue
Indicadores (Parametros p/ mensurar e avaliar o programa quanto a eficiencia, eficacia, efetividade)
Obs Imp:
Eficaz - é fz a coisa correta, atingir a meta
Efetividade - Impacto na sociedade; Resolver o problema
Eficiente - é fz mais com menos. (meios)
Titulo (nome do programa)
Codigo (4 digitos)
Valor GLOBAL
Estimativa de Recursos DISPONIVEIS p/ o periodo do PPA, segregados por Esfera (Orçamento Fiscal, Investimentos (das N-DEPENDENTES), Seguridade Social)
Valor de Referência: É a individualização por iniciativa (valor por cada produto/serviço que será entregue) (TA DENTRO DO PPA MESMO)
GESTAO, MANUTENCAO e SERVICOS ao ESTADO
Programas para o estado realizar suas atividades
Area meio: Ofertar bens e servicos ao Estado (ex: fz estacionamento no MPU)
É um apoio administrativo
Atributos
Titulo
Valor Global
Codigo
AÇÕES (NA LOA)
Conjunto de Operações p/ alcançar os objetivos dos programas
As ações constam APENAS NA LOA
Classificam-se em:
Atividades
Se realizam de modo continuo e permanente
Sao ilimitadas no tempo
Resulta um produto ou servico necessario p/ manutencao
Mantem o mesmo nivel da producao publica
(Relacionado à manutencao do bem/servico anteriormente criado)
Operações Especiais
NAO geram contraprestracao na forma de bens e servicos
Possuem AGREGACAO NEUTRA
NAO CONTRIBUEM para manuntencao/expansao
Exemplos:
Servico da Divida (juros, encargos da divida, amortizacao da divida), aposentadoria, pensoes, indenizacoes, ressarcimento, sentencas judiciais
Transferencia (p/ quem transfere n tem contra prestacao, mas quem recebe sim)
Obs: Na transferencia constitucional nao tem contrapartida, mas na transferencia voluntaria tem!
"Sai e não volta nada"
OBS IMPORTANTE: Não constam no PPA os programas destinados EXCLUSIVAMENTE a operações especiais
Só vai constar na LOA
Projetos
Resulta em um produto que ocorre p/ EXPANSAO E APERFEICOAMENTO das ações do Estado
Aumenta a capacidade do Estado de ofertar bens e serviços
Ex: rodovia aumenta capacidade do Estado de of. bem e serviço
São limitadas no tempo (Construção de rodovia tem inicio e fim)
Expandem a produção pública
Criam infraestrutura p/ novas atividades
OBS: Quando o primeiro codigo da ACAO for:
2, 4, 6, 8 - Atividades
Par menos 0
0 - Op. Especiais
1, 3, 5, 7 - Projetos
Impar menos 9
Obs: Projeto é mais importante, por isso começa com 1
9 - Ação n-orcmentaria (NAO CONSTA MAIS NO MANUAL TECNICO)
Gera retorno, mas nao é c/ dinheiro publio..Ex: BB investindo na sociedade
OBS (ja vi em mais de um exercicios recentemente):
Plano Orçamentário (PO)
Constitui uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter GERENCIAL (ou seja, não constante na LOA)
É vinculada à ação orçamentária
Tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento FISICO E FINANCEIRO da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação