Dessa forma, às ações de conhecimento corresponde o processo de conhecimento, em que há a operacionalização de uma sentença que declara, segundo as normas de direito e a dilação probatória, a quem assiste a razão. É claro que esses processos poderão ser meramente declaratórios — em que há satisfação somente com a declaração —, condenatórios — em que, além da declaração, há a imposição de uma sanção — ou constitutivos — nos quais, além da declaração, há a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.