O advogado foi considerado, pela Constituição de 1988, como “ indispensável à administração da justiça, sendo inviolável, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (CF, art. 133), no que é desmentida pela legislação infraconstitucional, porque nem sempre a justiça se faz por intermédio de advogado.
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Formação, desenvolvimento e extinção do processo
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Com resolução do mérito
Pode solucionar a lide acatando o pedido do autor, ou ainda negar o pedido do autor.