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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (OBS: (CORREGEDOR (receber…
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
órgão de controle interno
atuação em todo o território nacional.
Controle de atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais
14 membros
nomeados pelo presidente
maioria absoluta do Senado
mandato de 2 anos- UMA recondução
O texto constitucional não estabelece idades mínima e máxima para a nomeação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
há representantes do MPU, dos MPE`s,
do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade.
OBS:
a) O Procurador-Geral da República é o
Presidente
do CNMP.
b) Os membros do CNMP oriundos do Ministério Público (4 do MPU e 3 dos MPE`s) são
indicados pelo respectivo Ministério Público
, na forma da LEI
c) O CNMP deverá escolher,
em votação secreta
, um Corregedor, um
Corregedor nacional
. Ele deverá ser escolhido entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho,
vedada sua recondução
CORREGEDOR
receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério
d) O
Presidente do Conselho Federal da OAB oficiará j
unto ao CNMP. Logo, ele não poderá ser membro do Conselho.
ART.130-A
II- Exemplos de atos administrativos praticados por membro ou órgão do Ministério Público e que estão sujeitos ao controle do CNMP são a assinatura de um contrato administrativo, a realização de uma licitação ou mesmo a concessão de férias a servidores.
III- O MPU e os MPE`s possuem competência disciplinar e correcional. Mas o CNMP tem competência para avocar (“chamar para si”) processos disciplinares e aplicar sanções administrativas aos membros do Ministério Público.
IV- As bancas examinadoras adoram fazer uma pegadinha sobre essa competência do CNMP! Elas dizem que o CNMP pode rever processos disciplinares julgados há “mais de um ano”. Isso está errado!!! É processos julgados.
HÁ MENOS DE UM ANO!!!
Destaca-se que os membros do CNMP deverão ser
processados e julgados
, nos
crimes de responsabilidade
, pelo
Senado
Federal.
Os crimes comuns vai depender de cada membro!
Além disso, compete ao
STF julgar as ações contra CNMP
(art. 102, I, “r”).