Autonomia – A relação jurídica processual é autônoma, quer dizer, distinta da relação de direito material, com a qual não se confunde. Por serem autônomas, existem normas que regulam a relação processual e normas que regulam a relação material. As que disciplinam a relação jurídica processual são normas instrumentais, que a doutrina clássica chamava, impropriamente, de normas adjetivas; e as que regulam a relação jurídica material são normas substanciais.