Na estrutura organizacional da justiça, uma coisa é o “ juízo”, nome técnico que tem o órgão julgador, como célula do Poder Judiciário, identificado também como “ vara”, na divisão orgânica dos serviços judiciários, em primeira instância, podendo haver mais de um juízo, como há nas médias comarcas, e até diversos juízos, como nas grandes comarcas. Outra coisa é o “ juiz”, que é a pessoa física que se posta dentro do juízo, para decidir em nome do Estado, podendo um juízo (ou vara) ter um único ou mais de um juiz.