A organização judiciária compreende toda a matéria concernente à constituição da magistratura, composição e atribuições dos juízos e tribunais, garantias de independência e subsistência dos juízes, bem como as condições de investidura, acesso e subsistência dos órgãos auxiliares e distribuição de suas atribuições. Contêm-se, ainda, na organização judiciária os princípios e normas referentes às condições da disciplina geral do foro, assim como da disciplina especial dos juízos e dos seus auxiliares.