Informa a jurisdição o princípio da indeclinabilidade. Pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas. Portanto, o juiz passa, com o ingresso da ação, a ter o dever de prestar a tutela jurisdicional, mesmo no caso da inexistência da lei — quando deverá decidir segundo a analogia, os costumes ou princípios gerais do direito. Daí não ser incomum dizer que a jurisdição é um poder/dever. O juiz tem o poder de dizer o direito, ao mesmo tempo em que este se consubstancia em um seu dever.