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Classificação dos Contratos (Contratos comutativos e aleatorios (Contratos…
Classificação dos Contratos
Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais
Unilaterais sao os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes. EX> a doação pura
Bilaterais sao os contratos que geram obrigação para ambos os contratantes
Plurilaterais são os contratos que contem mais de duas partes. EX> contrato de sociedade. Consorcio.
Contratos individuais e coletivos
No individual, as vontades sao individualmente consideradas, ainda que envolva varias pessoas
Contratos coletivos perfazem entre acordo de vontades de duas pessoas juridicas de direito privado, representativas de categorias profissionais
Contratos gratuitos ou beneficos e onerosos.
Gratuitos ou beneficos sao aqueles em que apenas uma das partes aufere beneficio ou vantagem, como na doação pura
Nos contratos onerosos ambos os contraentes obtem proveito, ao qual corresponde um sacrificio
Contratos comutativos e aleatorios
Contratos aleatorios por natureza
um dos contraentes nao pode antever a vantagem que recebera, em troca da prestação fornecida
a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisivel
Contratos de jogo, aposto e seguro
Os contratos de seguro sao comutativos no que diz respeito ao segurado ,que o celebra para se resguardar de qualquer risco. No entanto, para a seguradora é sempre aleatorio, pois o pagamento ou nao da indenização depende de fato futuro e eventual
Comutativos sao os de prestações certas e determinadas
São onerosos
è oneroso e bilateral
Contratos aleatorios por incidente
Venda de coisa futura
risco sobre a propria exitencia da coisa ou da quantidade
Emptio Spei (venda da esperança)
Emptio reisperatae (sobre a quantidade)
Venda de coisa existente mas exposta a risco
Somente se podera invocar lesao nos contratos aleatorios quando a vatangem que obtem uma das partes é excessiva, desproporcional em relação a alea normal do contrato
Contratos paritarios e de adesão
sao aqueles em que as partes discutem livremente as condições, porque se encontram em situação de igualdade
Contratos de adesão nao permitem essa liberdade, devido a preponderancia da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as clausulas
Contratos de execução instantanea, diferida e de trato sucessivo
Momento em que os contratos devem ser cumpridos
Sao de execução instantanea ou imediata ou unica os que se consumam num so ato
Contratos de execução diferida ou retardada sao os que devem ser cumpridos tambem em um so ato, mas em momento futuro
Contratos de trato sucessivo sao os que se cumprem por mei ode atos reiterados. EX> compra e venda a prazo
Personalissimos e impessoais
Personalissimos nao os celebrados em atenção a qualidades pessoais de um contraente. O obrigado nao pode fazer substitui-se por outra pessoa
Impessoais são aqueles cuja prestação pode ser cum,prida, indiferentemente, pelo obrigado ou por terceiro
Contratos consensuais e reais
consensuais sao aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades
reais sao os que exigem, para se aperfeiçoar, alem do consentimento, a entrega da coisa que lhe serve de objeto
Contratos solenes e nao solenes
Solenes sao os contratos que devem obedecer a forma precrita em lei para se aperfeiçoarem
Contratos preliminares e definitivos
Contrato preliminar tem sempre por objeto a efetivação de um contrato definitivo
Preliminar é o contrato por meio do qual umas das partes ou ambas se comprmoetem a celebrar mais tarde outro contrato, que sera contrato principal
O contrato definitivo tem objetos diversos. EX> compra e venda
Contratos principais e acessorios
Principais sao os que tem existencia propria, autonoma e nao dependem, pois de qualquer outro
Os contratos que dependem de outros sao os acessorios, EX> a clausula penal, a fiança.
Função essencial é garantir o cumprimento do contrato principal