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Princípios básicos da Licitação 17/09 (Princípios expressos (Princípio da…
Princípios básicos da Licitação 17/09
Princípios expressos
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ISONOMIA
MORALIDADE
LEGALIDADE
Princípio da competividade
é decorrência do princípio da isonomia
competição justa, sem manipulação de preços, È a maneira mais efetiva de se obter a proposta mais vantajosa para o Estado.
é vedado aos agentes públicos diminuir o caráter competitivo das licitações por meio do estabelecimento de tratamento diferenciado entre os licitantes
é crime frustrar ou fraudar a competividade do procedimento licitatório
é vedada a imposição de marcas de bens ou serviços nas licitações
a imposição da marca é acessível para fins de padronização, nos casos em que for tecnicamente justificável
não poder· participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (art. 9°):
autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
Servidor ou dirigente de Ûrg„o ou entidade contratante ou respons·vel pela licitaÁ„o.
autor do projeto ou empresa responsável pela elaboração do projeto, será permitida suas participações quando
consultor
técnico
IMPESSOALIDADE
Igualdade e competividade / isonomia
igualdade de condições
sem discriminação
participação de quaisquer interessados
administração pode impor certas condições para que a empresa possa participar da licitação
comprovação de capacidade financeira e técnica
não configura violação ao princípio da isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos de habilitação dos licitantes
excessões ao princípio da isonomia
empate em igualdade de condições
promoção do desenvolvimento nacional
licitações sustentáveis
medidas de compensação
ME e EPP
Princípios implícitos
VINCULAÇÃO COMPOSITÓRIO
Competividade
JULGAMENTO OBJETIVO