Uma das graves violações sofridas pelos presos brasileiros advém da superlotação carcerária a que são submetidos. Celas pequenas, sem condições de albergar dignamente sequer cinco detentos, são ocupadas por quinze, ou até vinte deles, num flagrante desrespeito às condições mínimas estabelecidas, tanto na Lei de Execução Penal Brasileira, quanto nos documentos internacionais relativos à matéria.