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PP22 - Competência (Competência Criminal do STJ (Originária (Habeas Corpus…
PP22 - Competência
Competência Criminal do STJ
Originária
Crimes Comuns e de Responsabilidade
Praticados por
Membros dos
Tribunais de Constas dos Estados
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Desembargadores dos
TRFs
TRTs
TJs
TREs
Membros do MPU
que oficiem perante Tribunais
Revisão Criminal dos seus Próprios Julgados
Se o STJ proferir condenação definitiva em processo de sua competência originária (ex.: crime comum praticado por Governador), eventual revisão criminal (caso surja prova nova) deverá ser ajuizada perante o próprio STJ
Crimes Comuns
Praticados por
Governadores
de estados
do DF
Habeas Corpus
Tribunal sujeito à jurisdição do STJ (TJ e TRFs)
Contra
Qualquer das autoridades que o STJ julga originariamente
Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Nos crimes comuns
Ex.; Governador
Nos crimes comuns e nos de responsabilidade
Ex.: Desembargador de TJ
Recursal
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Quando a decisão for proferida em ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA por Tribunal de Justiça ou TRF, quando for DENEGATÓRIA A DECISÃO (indeferido o pedido do HC)