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Crimes contra a Dignidade Sexual (Estupro (Qualificação Crime (Menor 18…
Crimes contra a Dignidade Sexual
Estupro
Tipo Objetivo
revogação atentado violento ao pudor
não houve abolitio criminis
continuidade típico-normativa
incluído texto estupro
constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso
Sujeito
Ativo
Bicomum
QUALQUER PESSOA
não é só o homem
Passivo
Qualquer pessoa
Tipo Subjetivo
Dolo
não admite forma culposa
Consumação
om a prática da conjunção carnal ou ato libidinoso
ATENÇÃO
DOUTRINA
Desnecessário contato físico
JURISPRUDÊNCIA
alguns julgados em contrário
MAIORIA
NECESSÁRIO contato físico
Crime Continuado
Conjunção Carnal + Ato libidinoso
Contextos fáticos diversos mas, condições de tempo, lugar, modo de execução semelhantes
Crime Único
Conjunção carnal + Ato libidinoso mesmo ato
Juiz pode majorar pena
Qualificação Crime
Menor 18 maior 14
Obs. Menor 14 > Estupro Vulnerável
Lesão Corporal Grave
Obs. Lesão leve é absorvida pelo estupro
Morte
Aumento de Pena
PELA METADE
agente for
ascendente, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador, ou por lei ou alguma forma assumiu o compromisso de cuidado, vigilância ou proteção da vítima
Crime Hediondo
Estupro é crime hediondo
Violência sexual Mediante Fraude
Tipo Objetivo
Igual ao estupro
ao invés de violência e grave ameaça, utiliza de MEIO ARDIL, FRAUDE, ENGODO
Chamado de estelionato sexual
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
bicomum
Passivo
Qualquer pessoa
Tipo Subjetivo
Dolo
mesma discussão estupro
Não admite culpa
Consumação
Com a conjunção carnal ou ato libidinoso
mesma discussão do estupro
Observação
em RAZÃO DA FRAUDE, vítima completamente privada de manifestação de vontade
SERÁ ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Vantagem Econômica
Objetivo obtenção Vantagem econômica
pena + MULTA
Assédio Sexual
Tipo Objetivo
Constranger alguém visando obter vantagem ou favorecimento sexual.
Conduta em virtude de subordinação hierárquica ou ascendência em razão do cargo, emprego ou função pública
Observações
tem que ser hierarquia laboral
Não configura
professor x aluno
Sacerdote x fiel
Sujeito Ativo
Crime próprio
Superior Hierárquico
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa subordinada ao agente
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
com o constrangimento
maioria doutrina
Aumento Pena
1/3
menor de 18 anos
Estupro de Vulnerável
Tipo Objetivo
Conjunção carnal/ato libidinoso
menor 14 anos
Considerações
Mesmo que o menor consinta, é crime
presunção absoluta de invalidade do consentimento
Figura Equiparada
Conjunção Carnal ou Ato libidinoso
Enfermo ou doente mental
não possuem o necessário discernimento
Alguém não possa oferecer resistência
Sujeito
ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Enfermo, doente mental (Reduzido discernimento), alguém não possa oferecer resistência
Elemento Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
ATENÇÃO
Infrator não precisa saber que pessoa tem problemas mentais, apenas a possibilidade de detecção da ausência de discernimento da vítima
Consumação
Ato de libidinagem
Tentativa
SIM
Fugiras Qualificadas
Resulta lesão Corporal Grave
Resulta Morte
Crime Hediondo
SIM
Corrupção de Menores
Tipo Objetivo
Induzir menor 14 anos satisfazer a lascívias de outrem
ATENÇÃO
1) Vítima menor 14 anos
2)
Mais 14 Menos 18
227,§1º - Mediação servir lascívia de outrem qualificada
3)
Mais 18
227 - Mediação servir Lascívia de outrem
4
EXATOS 14 anos
227 - Mediação Servir Lascívia de outrem
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Menor de 14 anos
Consumação
1ª Corrente
quando a vítima pratica o ato sexual
2ª Corrente
Quando a vítima é convencida
Tentativa
SIM
Terceiro
Exceção teoria Monista
Responde crime diferente
Hipóteses
Menor 14 anos
pode responder estupro de vulnerável
+14 - 18
Não pratica crime
+18
Não pratica crime
Considerações Importantes
Não confundir esse crime com o de corrupção de menores do ECRIAD
Pessoa que induz à satisfação da lascívia de terceiro
SEMPRE
comete crime
Pessoa que Efetivamente pratica o ato Sexual
Só comete crime se o sujeito passivo for menor de 14 anos
Satisfação da Lascívia mediante presença de criança u adolescente
Tipo Objetivo
prática ato presença vítima
Indução vítima presenciar o fato
Atenção
Vítima não participa ato sexual
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Menor 14 anos
Tipo Subjetivo
Dolo
fim especial
satisfação lascívia
Não admite culpa
Consumação
Pratica
com a prática do ato e presença vítima
induzimento
com mero induzimento, ainda que a vítima não presencie
Tentativa
Sim
Favorecimento da Prostituição ou outra forma de Exploração sexual de vulnerável
Tipo Objetivo
submeter, induzir, atrair
prática prostituição
Dificultar ou impedir
abandono da vítima
MENOR 18 anos ou
enfermidade ou doença mental não tenha o completo discernimento
Figuras Equiparadas
conjunção carnal ou ato libidinoso +14 -18 na situação do caput
proprietário, gerente, responsável
local em que se pratique hipótese do caput
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
menor 18
doente mental ou enfermo sem discenimento
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Induzir, submeter, atrair
no momento que a vítima passa a se dedicar à prostituição
Impedir ou dificultar
quando a vítima decide deixar e é impedida
É crime permanente, consumação prolonga no tempo
Tentativa
SIM
Finalidade Vantagem econômica
Reclusão + multa
Crime Hediondo
SIM
Disposições Gerais
Ação Penal
regra
Pública Condicionada à Representação
Menor 18 ou pessoa Vulnerável
Pública incondicionada
Causas aumento de pena
Concurso duas ou mais pessoas
se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela
Atenção
Lei de 2009
atentar tratamento diferenciado quando crime é cometido antes de 2009
Lenocídio
Tipificação legal
227 - 232-A
Sujeitos
Crimes comuns
ativo e passivo
qualquer pessoa
Consentimento
É irrelevante nesses casos
Casa de Prostituição e Rufianismo
Crimes habituais
não admite tentativa
ATENÇÃO MASTER
Rufianismo não absorve casa de prostituição
RESPONDE EM CONCURSO MATERIAL
Ultraje ao pudor Público
Arts 233 e 234
Conceito obsceno
Norma Penal em branco
Variação conforme lugar
Elemento Subjetivo
dolo
maioria doutrina
sem fim especial de agir
Consumação
ato obsceno
mero ato
desnecessário que outra pessoa veja
Princípio Adequação social
doutrina
permite aplicação artigo 234
sociedade não mais entende como crime
Art. 234, parágrafo único
Doutrina
não recepcionado CR/88
Aplicação princípio Liberdade expressão/expressão corporal
Disposições Gerais
Arts 234-A e 234-B
se aplicam ao Título INTEIRO - Crimes contra a dignidade sexual
causas Aumento Pena
Até a Metade
Resultar gravidez
ATENÇÃO
Gravidez pode ser da VÍTIMA ou INFRATORA
Homem tb é vítima crime estupro
Gravidez INFRATORA
NÃO PODE FAZER ABORTO
1/6 ATÉ A METADE
Agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível
ATENÇÃO
Perigo contágio moléstia venérea FICA ABSORVIDO pelo crime contra a dignidade sexual, aplicando apenas o aumento de pena
Art. 234-B
Processos correm em segredo justiça
ação Penal nos Crimes Contra a Dignidade SEXUAL
Crimes contra liberdade sexual e sexuais contra vulneráveis
Regra
Pública Condicionada à Representação
Exceção
Pública incondicionada
Menor 18 anos
Pessoa Vulnerável
Crimes Cap. V e VI - Lenocídio e Ultraje Público ao Pudor
SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA