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BINÔMIO IDENTIFICADOR DA NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO (Súmula Vinculante…
BINÔMIO IDENTIFICADOR DA NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO
Binômio identificador
hipótese de incidência
base de cálculo
Art.154, I
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e
não tenham fato gerador
ou
base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
e/ou
conjunção coordenativa aditiva
dinjunção inclusiva
vel - latim
ou fraco, débil
Art. 145. ,§2º
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29, STF
É constitucional a adoção,
no cálculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto,
desde que não
haja integral identidade entre uma base e outra.