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Lei 9784 parte 3 (RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO REVISAR (DECISÕES…
Lei 9784 parte 3
RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO
DECISÕES
cabem recurso
-
mérito
recurso
-
independe de caução
-
tramitação recurso
no máximo
TRÊS instâncias
-
-
prazo para interpor
DEZ DIAS
-
-
quando lei
não fixar
prazo diferente
DECISÃO DO RECURSO
deverá ser
máximo TRINTA DIAS
contado do
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prorrogável
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Como interpor?
por requerimento
-
-
-
Após interposição
órgão competente
deverá intimar
demais interessados
se manifestem
CINCO dias ÚTEIS
-
-
-
-
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CONVALIDAÇÃO
Administração DEVE (OBRIGAÇÃO)
ANULAR próprios atos
quando
vício de LEGALIDADE
Administração PODE (permitido)
-
Direito de anular
p/ anular atos
efeitos favoráveis
para destinatários
prazo decai
em 5 anos
a partir
data da prática
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-
considera-se
exercício do
direito de anular
QUALQUER
medida administrativa
que gere
impugnação validade do ato
defeitos sanáveis
-
PRAZOS
começam contar
cientificação oficial
EXCLUI
contagem
dia do começo
INCLUI
contagem
dia vencimento
considera-se prorrogado
prazo até
PRIMEIRO DIA ÚTIL
se vencimento cair
dia sem expediente
ou fora hora normal
-
-
SANÇÕES
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consitirão
-
natureza pecuniária
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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prioridade tramitação
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interessados deverão
-