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DROGAS LEI 11.343/2006 (CRIMES (ART 33 (TRÁFICO (PENA (RECLUSÃO 5 A 15…
DROGAS LEI 11.343/2006
CRIMES
ART 28
PORTE E CONSUMO
CRIME INCONGRUENTE
CONGRUENTE ASSMÉTRICO
PENA
II. ADVERTÊNCIA
I. PRESTAÇÃO SERVIÇOS
III. MEDIDA EDUCATIVA
DURAÇÃO
5 MESES PRIMÁRIO
10 MESES REINCIDENTE
PERIGO ABSTRATO
PODE HAVER COAUTORIA
NÃO CABE HC
NÃO APLICA INSIGNIFICÂNCIA
ART 33
TRÁFICO
CRIME CONGRUENTE
CONGRUENTE SIMÉTRICO
PENA
RECLUSÃO 5 A 15 ANOS
500 A 1.1500 DIAS-MULTA
§3
USO COMPARTILHADO
§4 PRIVILEGIADO
REQUISITOS
PRIMÁRIO
NÃO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
BONS ANTECEDENTES
NÃO SE DEDIQUE AO CRIME
REDUZ 1/6 A 2/3
ART 35
ASSOCIAÇÃO
PENA
ART 36
FINANCIAR
PENA
AUMENTOS
ART 40
DOS ARTS 33 AO 37
+1/6 A 2/3
INCISOS
V. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA
GENERALIDADES
NÃO ADMITE USO PRETÉRITO
EXIGE PERÍCIA
INQUÉRITO
30 DIAS PRESO
90 DIAS SOLTO
SÚMULA 528
COMPETE AO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DA APREENSÃO
REQUISITOS
LOCAL E CONDIÇÃO DA AÇÃO
NATUREZA E QUANTIDADE
CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS
CONDUTA E ANTECEDENTES