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6.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL II (IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO (vier…
6.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL II
DIREITOS
alegações e documentos
advogado, facultado
salvo qnd exigido por lei
ciência da tramitação
respeito
DEVERES
lealdade, urbanidade e boa-fé
não agir de modo temerário
fatos verdadeiros
colaborar com as informações
INÍCIO DO PROCESSO
De Ofício :man::skin-tone-2: :notebook:
instrução
impulso
revisão das decisões
instauração
A Pedido :email: :family:
unico requerimento plúrimo
escrito
salvo permissão oral
Deve conter:
identificação
domicilio ou local pra receber comunicações
orgão destinado
pedido, fatos e fundamentos
data e assinatura
INTERESSADOS
ass/org representativas dir coletivos
ass/pessoa legalmente dir difusos
afetados dir/int
PF/PJ dir/int individual ou rep
COMPETÊNCIA
sem comp. específica
menor grau hierárquico
excepcionalmente
avocação comp. org. inferior
irrenunciável
delegação
msm órgão não subordinado
CeNoRa
hierarquia
não há entre adm dir e ind
revogação a qlqr tempo
delegado responde
avocação
excepcional
justificado
depende subordinação
IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
vier testemunhar, periciar ou representar
conjuge
3º grau
litigando com o interessado
conjuge/companheiro
int/dir na matéria
não comunicar = falta grave
suspeição
amizade intima ou inimizade notória
até 3o grau
indeferimento alegação de suspeição
recurso s/ efeito suspensivo
INTERPOR RECURSO
dir/ind afetados
ass/org representativas dir coletivos
titulares de dir/int parte no processo
cidadãos
/ass qnt à dir difusos