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MPF IV (Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal…
MPF IV
Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição
Organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo
membros do MPF, sendo um indicado pelo PGR e
pelo Conselho Superior :arrow_up:, juntamente com seus suplentes, para um mandato de
anos, dentre integrantes do ÚLTIMO GRAU DA CARREIRA, sempre que possível
:small_orange_diamond: Coordenador designado pelo PGR
Competências
Manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial :oncoming_police_car:, inquérito parlamentar ou peças de informação, :forbidden: exceto nos casos de competência originária do PGR
Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF
Promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional
Corregedoria
Órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP
:black_flag: Corregedor-Geral será nomeado pelo PGR dentre os :star: Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice
elaborada pelo Conselho Superior :arrow_up:, para mandato de
anos, renovável uma vez
:red_cross: Ñ poderão integrar a lista tríplice
os membros do Conselho Superior
#
Competência do Corregedor :black_flag:
Participar, sem :red_cross: direito a voto, das reuniões do Conselho Superior :arrow_up:
Realizar, de ofício 📝, ou por determinação do PRG ou do Conselho Superior :arrow_up:, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios
Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior :arrow_up: a instauração do processo administrativo conseqüente
Acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF
Propor ao Conselho Superior :arrow_up: a exoneração de membro do MPF que não cumprir as condições do estágio probatório
Subprocuradores-Gerais da República
:star:
Serão designados para oficiar junto ao STF, ao STJ, ao TSE
e nas Câmaras de Coordenação e Revisão
atuarão por
DELEGAÇÃO
do PGR
A designação de Subprocurador-Geral da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior :ARROW_UP:
Funções privativas
Vice- PGR
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
Corregedor Geral do MPF
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão
Procuradores Regionais da República
Designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais
A designação de Procurador Regional da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior :arrow_up:
Serão lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais da República
Procuradores da República
Designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos TRE's,
onde não tiver sede a PRR
A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior :arrow_up:
Serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da República nos Estados e no DF