Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 5 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública