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PP15 - Ação Penal (Ação Penal Privada Exclusiva (Princípios…
PP15 - Ação Penal
Ação Penal Privada Exclusiva
Conceito
É aquela na qual a Lei entende que a vontade do ofendido em ver ou não o crime apurado e o infrator processado são superiores ao interesse público em apurar o fato
Princípios
Disponibilidade
Titular pode desistir
Indivisibilidade
Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores
O ofendido não é obrigado a ajuizar queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a renúncia em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação
Assim, considerando que houve renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente
Oportunidade
Compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação
Prazo
Decadencial
6 meses
STF e STJ
Ajuizada perante juízo incompetente
Prazo interrompido
Ofendido não ficou inerte
Queixa oferecida
Pessoalmente
Procurador
Procuração com poderes especiais
Ofendido falecer
Ascendente
Descendente
Cônjuge
Irmão
Deve ser respeitada esta ordem
Prazo Suspenso
Continua de onde parou
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
Perdão do Ofendido
Após ajuizamento da demanda
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
3 dias para aceitar
Silêncio importa aceitação
Pessoalmente ou por procurador com poderes especiais
Perempção
Perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo