AULA 4 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PUBLICO

Do Furto

Do roubo e Extorsão


Da Usurpação

Do Dano

DA Apropriação indébita

Do Estelionato e outras Fraudes

Da Receptação

Furto(Art.155)->Subtrair pra si ou pra outrem coisa alheia movel;Recl: 1-4anos+multa;

§1-> Maj. crime repouso noturno:1/3;

§2->Furto prev:troca recl por det; Réu primário e coisa pequeno valor;dim:1/3-2/3 ou multa;

§3->Coisa móvel é qualquer coisa que tenha valor econômico, internet, energia elétrica

§4->furto qualificado->Recl.2-8anos+multa; Destruição de bost;Abuso confiança,fraude,escalada,destreza;chave falsa;concurso de 2ou+ pessoas;

§4-A->recl. 4-10anos+multa;emprego de explosivo ou artefato análogo;

§5->Furto de automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior;Recl.3-8anos+multa;

§6->Furto de animal de produção; recl.2-5anos;

§7->Subtração de substancia explosiva ou acessórios;recl.4-10anos+multa;

Furto de coisa comum(Art.156)->Subtrair condomino;Det. 6m-2anos+multa;

Roubo(Art.157)-> Subtrair coisa móvel para si ou outrem, mediante grave ameaça ou violência reduzindo a chance de defesa;Recl.4-10anos+multa;


Roubo improprio(§1)->Logo após subtraida a coisa, o agente causa grave ameaça ou violencia para assegurar o roubo;Eg:roubou e agrediu segurança pra garatir a fulga;

Roubo Majorado(§2)->1/3-1/2;Se: 2ou+pessoas;sabe transp. valores;automotor outro estado/pais;restringir liberdade(refém);substanc. explosivas;

Majorantes(§2-A)->2/3;Se: Emprego de Arma de fogo;Destruição de obstáculo por explosivo ou semelhante;

Roubo Qualf. Pelo Resultado(§3)->Se da violencia resultar=lesão grave:Recl.7-18anos+multa; Morte:Recl.20-30anos+multa;

Extorsão(Art.158)->Constranger alguém mediante violência para que faça ou deixe de fazer algo, para que o agente ou outrem obtenham vantagem econômica;Recl.4-10anos+multa;

Majorante(§1)->1/3-1/2 =Se 2ou+ pessoas;Arma Fogo;

Extorsão qual. resultado(§2)->Se da violência resultar=lesão grave:Recl.7-18anos+multa; Morte:Recl.20-30anos+multa;

Sequestro relamp(§3)->Necessária restrição de lib para a extorção;Recl.6-12anos+multa;

Extorsão Indireta(Art.160)->Exigir/Receber como garantia de divida,abusando a situação de alguém, documento que possa incriminar a vitima ou terceiro; Recl. 1-4anos+multa;

Extorsão Mediante Sequestro(Art.159)-> Sequestrar com o fim de obter vantagem financeira; Recl. 8-15anos;

Majorante(§1)->Recl. 12-20anos;durar+24h;<18>60anos;quadrilha/bando;

Qualificadoras(§2,§3)->Lesão grave:Recl.16-24anos;Morte:24-30anos;

Delação Premiada(§4)->Tem que facilitar a liberação do sequestrado;Redução:1/3-2/3;

Usurpação(Art.161)->Suprimir ou deslocar objeto que demarque divisória para apropriar-se em todo ou parte de coisa alheia Imóvel; Usurpação de Águas; invade usado violencia ou grave ameaça 2+ pessoas terreno,edifício; MTST;Det. 1-6 meses+multa;

Supressão ou alterar marcar em gado(Art.162)-> Det.6m-2anos+multa;

Dano(Art.163)->Destruir,inutilizar ou deteriorar coisa alheia;Det.1-6m ou multa;Não existe forma culposa;

Qualificadoras->viol.grave ameaça;subs.inflamável.explosiva;contra admin publica em geral;egoístico;Det.6m-3anos+multa;

Apropriação indébita(Art.168)->Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção;Recl.1-4anos+multa;

Majorante->1/3; Deposito necessário;tutor,sindico etc;em razão da profissão ou oficio;

Apropriação indébita Previdenciária(Art.168-A)->Deixar de: repassar as contrib da previdencia no prazo e forma legal;Recolher no prazo legal contrib descontada;Recolher contrib. relativas a venda de produt ou serviços;Pagar Beneficio que já foram reembolsados; Recl.2-5anos+multa;

Extinção de punib.(§2)->Confessar efetuar pagamento antes do incio da ação fiscal;Pagamento antes do trans.julgado;

Perdão Judicial(§3)->Não aplicar ou só multa se: Bons antecedentes e: tiver pago antes da ação fiscal;valor devido igual ou inferior ao minimo para ajuizamento de ação fiscal;

Não aplicação do perdão(§4)->Não se aplica o perdão em casos de parcelamento de contribuição cujo valor seja superior ao minimo estabelecido para ação fiscal;