Direta: caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (caso em que o sócio usa o dinheiro para fins diversos do que deveria) , pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (TEORIA MAIOR). A dissolução irregular não acarreta por si só a desconsideração, assim como: encerramento irregular, má gestão. OBS: A própria PJ pode pedir a desconsideração.