Tais entidades autônomas referem-se aos Entes federados que são os Estados-Membros. Estes são detentores de autonomia que é a capacidade de auto-organização, auto-governo, auto-gestão e auto legislação. No entanto, não possuem soberania, em razão da união formada (entre os Estados) que é indissolúvel, ou seja, não há secessão (separação) entre os mesmos, e ao se integrarem, abriram mão de sua soberania , para formar um só Estado Federativo / Estado Soberano.
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