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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO (Indulto (Atinge a…
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Direito que o Estado tem de punir (jus puniendi) - Art. 107, CP + outros
ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
Indulto
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Concedido pelo Presidente, Ministro de Estado, PGR ou AGU
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Graça
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Pedida pelo condenado, pelo Conselho Penitenciário, Ministro Público, Autoridade adm.
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Anistia
Concedida por lei, referente a fatos, não pessoas
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Retratação do agente
É admitida nos crimes de injúria, difamação e calúnia
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