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Emendas Parlamentares Individuais de Execução Obrigatória ($14 (IV (Prazo:…
Emendas Parlamentares Individuais de Execução Obrigatória
$9
Emendas individuais de Execução OBRIGATÓRIA serão APROVADAS
Limite 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL)
Metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de SAÚDE
$10
Execução SAÚDE no $9
Será COMPUTADA para fins do cumprimento do inciso I do $2
VEDADA a destinação para pagamento de PESSOAL ou ENCARGOS SOCIAIS
$11
É obrigatória a EXECUÇÃO do $9, RCL realizada no exercício anterior
$12
$11 destinado aos Estados, DF e Municípios
INDEPENDERÁ da ADIMPLÊNCIA do ente federativo
Não integrará na BC da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art 169
$14
Inciso I
Prazo: 120 dias após a publicação da LOA
Quem? Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, MP e DP
Ação: Enviarão ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento
Inciso II
Prazo: 30 dias após o término do prazo anterior
Quem? Poder Legislativo
Ação: Indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável
Inciso III
Prazo: 30/09 ou 30 dias após o prazo anterior
Quem? Poder Executivo
Ação: encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável
IV
Prazo: 20/11 ou 30 dias após o término do prazo anterior
Quem? CN
Ação: deve deliberar sobre o projeto
Prazo: Após o prazo anterio
Quem? Poder Executivo
Ação: Se não houver a deliberação, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na LOA
$16
Resto a pagar para fins de cumprimento da execução financeira obrigatória de emendas individuais, dese que no limite de 0,6% da RCL do exercício anterior
$17
Se for verificado que a REESTIMATIVA DE RECEITA
Pode ser reduzido até a mesma proporção da limitação incidente
$18
Atender de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas