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PP13 - Ação Penal (Ação Penal Pública Incondicionada (Princípios…
PP13 - Ação Penal
Ação Penal Pública Incondicionada
É a regra no ordenamento processual penal brasileiro
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública
Qualquer pessoa poderá provocar a atuação do MP
Princípios
Obrigatoriedade
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal
Indisponibilidade
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
Exceção
Previsão de transação penal e suspensão condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais
Oficialidade
Exclusiva do MP durante o prazo legal
Findo este prazo
6 meses
MP ou Ofendido
Ajuizar a ação penal
Divisibilidade
Havendo mais de um infrator, pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova
MP só ajuizará a denúncia se presentes
Prova da Materialidade
Indícios de Autoria
Prazo para MP oferecer denúncia
Réu
Preso
5 dias
Solto
15 dias
O oferecimento em momento posterior não implica nulidade da denúncia, que pode ser oferecida enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito
Espécies de Ação Penal
Pública
Incondicionada
Condicionada
Representação do Ofendido
Requisição do Ministro da Justiça
Privada
Personalíssima
Subsidiária da Pública
Exclusiva