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Petição inicial (Valor da causa (Pode ser legal ou estimado (Legal> a…
Petição inicial
Valor da causa
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o juiz corrigira, de oficio e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que nao corresponde ao conteudo patrimonial em discussão ou ao proveito economico perseguido pelo autor.
não estando o reu de acordo com o valor da causa, poderá impugna-lo em preliminar de contestação. Não o fazendo, incide a preclusão
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Emenda a petição incial
a possibilidade que o juiz confere a parte autora, no momento em que lhe é apresentaad a petição incial, de sanar eventual incorreção ou omissão
prazo de quinze dias para o autor emendar ou completar a petição. Devendo o juiz indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
nao atendida a determinação de emenda, cumpre o juiz extinguir o processo sem resolução do merito, indeferindo a petição inicial
Se indeferida, pode o autor apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
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Requerimento de provas
o autor tem o onus de indicar na petição incial os meios de prova com que pretende mostrar a veracidade do que alega em juizo.