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PP10 - Controle Externo da Atividade Policial (Objetivos (Preservação da…
PP10 - Controle Externo da Atividade Policial
Ministério Público
Pode Investigar
Exercer controle externo da atividade policial
Objetivos
Preservação da Ordem Pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público
Prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder
Respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei
Indisponibilidade da Persecução Penal
Competência dos Órgãos Incumbidos da Segurança Pública
Objetivo mais Evidente
Preservação da Indisponibilidade da Persecução Penal
Persecução penal é o exercício do poder-dever conferido ao Estado para que investigue os fatos a fim de que, lá na frente, se possa punir eventuais culpados
Garantir o respeito aos direitos da pessoa
Art. 10 - A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão
Meio
Medidas Judiciais e Extrajudiciais
Mecanismos (não é taxativo)
Ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial
Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder
Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais
Requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial
Promover ação penal por abuso de poder
CUIDADO!
O MPU exerce o controle EXTERNO da atividade policial, pois o MPU NÃO INTEGRA a mesma estrutura da polícia. Quem exerce o controle INTERNO da atividade policial é a CORREGEDORIA da polícia respectiva