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PP9 - Conclusão do Inquérito Policial (Trancamento do Inquérito Policial…
PP9 - Conclusão do Inquérito Policial
Caso o MP entenda que não é o caso de oferecimento de denúncia (por não ter ocorrido o fato criminoso, por não haver indícios a autoria, etc)
Membro do MP requererá o Arquivamento do IP
Petição Fundamentada
Juiz discordar
Remeterá os autos do IP
ao Procurador-Geral de Justiça PGJ
Decidirá se mantém ou Não a posição de arquivamento
O JUIZ ESTÁ OBRIGADO A ACATAR A DECISÃO DO PGJ
Crime de Ação Penal Privada
Autos remetidos ao Juiz
Permanecerão até o fim do prazo decadencial (para oferecimento da queixa)
Aguardando manifestação do ofendido
CUIDADO!!!!
**O Juiz NUNCA poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP nesse sentido
STF
Não existe arquivamento implícito
Trancamento do Inquérito Policial
O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações
Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória
Habeas Corpus
Súm 524 STF
Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas
Arquivamento
Regra
Não faz Coisa Julgada Material
Exceção
Arquivamento por Atipicidade do Fato
Já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a atipicidade da conduta (irrelevância penal do fato)
Arquivamento em Razão do Reconhecimento de Excludente de Ilicitude ou de Culpabilidade
Arquivamento pelo Reconhecimento da Extinção da Punibilidade
MP não pode Instaurar ou Presidir Inquérito Policial