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DA POSSE (Tipos de Posse (injusta (Violenta, Clandestina, Precaria), Boa…
DA POSSE
Tipos de Posse
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Boa-Fé
Quando o possuidor ignora os vicios e obstáculos qe lhe impedem a aquisção da coisa ou do direito possuídor
Ma-Fé
è a posse viciada por obtenção através de violência, clandestinidade e precariedades
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Classificação da Posse
Direta ou Imediata
Quando é exercida por quem detém materialmente a coisa; poder físico ou imediato ( Exemplos: posse exercida pelo proprietário, posse exercida pelo locatário - por concessão do locador)
Indireta ou mediata
quando é exercida através de outra pessoa ( Exemplos: Proprietário que tem a posse através do inquilino; nesse caso há duas posses paralelas e reais: a do possuidor indireto - que cede o uso do bem - e a do possuidor direto - que recebe, em virtude do contrato)
Depositário tem a posse direta e o depositante a posse indireta;
o usufrutuário tem a posse direta e o nu-proprietário tem a posse indireta.
Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiros. Como regra o possuidor direto (locatário, depositário) não pode adquirir a propriedade por usucapião.
Justa
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Não se confunde com a posse de boa ou de má-fé, que exige o exame subjetivo, ou seja, exame da vontade do agente.
è portanto a que não é violenta, clandestina ou precária, adquirida de forma legítima, sem vicio jurídico externo.
Injusta
é a posse adquirida viciosamente, por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
Violenta
é a obtida através de esbulho, por força física ou violência moral. Não é necessário que a violência seja exercida contra o possuidor para macula a posse, basta que se trate de fato ou ato ofensivo
Clandestina
é a obtida sub-repticiamente, as escondidas, as ocultas
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Natureza juridica
Savigny
Posse seria um fato, considerando nos efeitos que provoca( Usucapião e Interditos )
Considera um direito subjetivo, juridicamente protegido
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titulo
Jus possidendi
Relação material entre o homem e a coisa, decorrente de ato jurídico como a relação de compra e venda, situação de fato que se estabelece entre a coisa e o adquirente que se encontra justificada num direito preexistente, ou seja, a posse nesse caso decorre de um jus possidendi
Jus possessionis
O Fato de alguém instalar-se em terreno alheio e nele manter-se pacificamente por mais de um ano e um dia, gera uma situação possessória que sera protegida pelo direito, mesmo sem amparo em justo titulo. Diz-se, nesse caso que o titular tem um jus possessionis
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Teorias da Posse
Subjetiva (SAVINGNY)
Baseia-se na tentativa de reconstrução do direito romano e alcançou grande repercussão na maioria das legislaçõe do seculo XIX
Para Savigny a posse consistia no poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo com a intervenção ou agressão de quem quer que seja.
Elementos
Corpus
Elemento material, poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa
Animus
Não ha posse, mas mera detenção, posto que o animus domini, elemento subjetivo ( psicologico) - intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade.
Para essa teoria o locatário, comandatário o depositário não sera possuidores, portanto não gozam de proteção direta, não podendo ingressar com as ações possessórias
Objetiva
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A posse é a condição do exercício da propriedade; sem aquela,esta seria um cofre sem chaves
Critica a teoria de SAVIGNY pois entende que a noção de animus já encontra-se na de corpus; nada mais sendo do que a maneira como o proprietariado se comporta em relação a coisa da qual é possuidor
Para constituir aposse basta dispor fisicamente da coisa ou mera possibilidade de exercer esse contato dispensando a intenção de ser dono
Posse não significa a mera detenção da coisa, mas se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica, pois o animus nada mais é do que o proposito de seri-se da coisa como proprietário.
O Possuidor para IHERING é aquele que age em face da coisa corpórea como se fosse proprietariado, pois a posse nada mais é do que uma exteriorização da propriedade.
Conceito
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Posse não depende da propriedade, desta forma alguém pode ter a posse sem ser proprietário.
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Objeto da Posse
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Corpóreos e incorpores, moveis e imoveis, singulares ou coletivos, divisíveis ou indivisíveis
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Posse x Detenção
Detenção
é o servidor, empregado, não deve ser confudido com o possuidor.
Ex. Caseiro de um sitio