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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO (Será possível sempre que o devedor…
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
Será possível sempre que o devedor quiser pagar e houver algum óbice para que o faça
Há dois tipos: - quando se sabe quem é o credor e quando não se sabe quem é o credor *Consignação de alugueres
QUAIS OS BENS QUE PODEM SER CONSIGNADOS?
Quando a obrigação é de pagamento ou de entrega de coisa certa, móvel ou imóvel. *Obrigações de fazer/não fazer NÃO podem ser extintas por consignação
ATÉ QUANDO PODE SER REQUERIDA?
Obrigações quesíveis - incumbe ao credor mandar receber no tempo, lugar e condições devidas e ele não o faz;
Obrigações portáveis - quando incumbe ao dever a iniciativa de procurar o credor para efetuar o pagamento
*Salvo previsão contratual em contrário, as obrigações são QUESÍVEIS
OBRIGAÇÃO QUESÍVEL
Pode consignar se o credor não procurar o devedor na forma acordada.
OBRIGAÇÃO PORTÁVEIS
Só pode consignar se o credor recusou o pagamento ou não foi encontrado de forma acessível.
DEVEDOR EM MORA
Mesmo em mora o devedor poderá consignar. Ofertando:
valor da dívida
encargos decorrentes de sua mora (como juros, correção monetária e eventual multa contratual)
Nesses casos o credor NÃO PODERÁ RECUSAR,
SALVO SE
:
A obrigação não for mais útil ao credor
Quando já houver ajuizado ação em decorrência de mora
PROCEDIMENTO
FUNDADA NA RECUSA DE RECEBER
COMPETÊNCIA
Sendo portável (devedor com a iniciativa) - foro do domicílio do réu
Sendo quesível (credor que tinha a inciativa) - foro de domicílio do devedor-autor
*Competência é relativa
LEGITIMIDADE
Ativa - De regra é o devedor, se tiver falecido será o espólio, enquanto não tiver havido a partilha, ou os herdeiros, depois dela. Pode se dar por terceiros em nome do devedor.
Passiva - Credor ou seus sucessores
DEPÓSITO
DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL Só podem ter objeto obrigações em dinheiro. Depositar em estabelecimento bancário situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando o credor por carta com A.R.
Prazo de
10dias
para manifestar recusa por escrito ao estabelecimento bancário, há controvérsia se ela deve ser fundada ou não.
Não haverá ação de consignação em pagamento neste caso, e sim consignação extrajudicial:
Não havendo recusa no prazo, reputa-se o devedor liberado da obrigação e o dinheiro fica lá pra quando o credor quiser pegar.
Houve recusa. Neste casado o devedor deverá ajuizar a ação de consignação no prazo de
um mês
, contados da ata da ciência do devedor da recusa do credor.
Não entrou com a ação nesse prazo? deverá depositar novamente para que ocorra a eficácia liberatória
Ajuizou no prazo? O devedor estará livre das consequências da mora, como, por exemplo, os juros, salvo se ela for julgada improcedente
PETIÇÃO INICIAL
Deve requerer na P.I. o depósito do valor ou da coisa, no prazo de
5dias
Se já tiver depositado extrajudicialmente, apresentará a inicial com o comprovante
Caso esteja em mora, deverá depositar o valor do débito com todos os encargos.
Se couber ao credor a escolha da coisa indeterminada, será citado para exercer o direito dentro de
5dias
o Juiz determinará como será feita a entrega da coisa
Não tem coisa depositada? Mesmo após intimação? O processo será extinto sem resolução de mérito.
Credor desconhecido - citação por edital.
Credor aceita a coisa depositada? Extinguirá o processo sem resolução de mérito e condenará o réu ao pagamentos de custa e honorários advocatícios.
CONTESTAÇÃO
Não aceitou a oferta?
15dias
para apresentar contestação
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
*Essa tese só será válida se já perdeu a utilidade para o credor ou se já ajuizou ação contra o devedor
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
IV - o depósito não é integral.
*Neste caso deverá indicar qual o valor devido
Autor é intimado para manifestar-se sobre a alegação de insuficiência, se for o caso, completar o depósito no prazo de
10dias
Se o credor estiver certo, e o autor devedor completar o depósito, o juiz liberará o devedor que deverá pagar custas e honorários advocatícios.
O juiz pode desde logo autorizar o levantamento da quantia ou coisa parcial depositada, casos em que o processo prosseguirá quanto à parcela controvertida
FASE INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA
A sentença que acolhe a consignação é meramente
declaratória
.
Nos casos de insuficiência do depósito, ela terá natureza declaratória, no que se refere à extinção parcial do débito, e caráter condenatório, quanto ao saldo remanescente que puder ser apurado
PROCEDIMENTO
DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO CRÉDITO
PETIÇÃO INICIAL
Em face de todos aqueles que tenham a possibilidade de ser reconhecidos como credores