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DIREITO REAL OU DIREITO DAS COISAS (Características jurídicas do direito…
DIREITO REAL OU DIREITO DAS COISAS
Conjunto de regras que regulamentam as relações jurídicas entre o homem e as coisa.
Prevê a aquisição, o exercício, a conservação e a perda de poder dos homens sobre os bens suscetivos de apropriação, Sejam eles corpóreos ou incorpóreos
Traz um vinculo que liga uma coisa a uma pessoa, constituindo um direito oponível contra todos ( erga omnes).
O titulo do direito real tem o pode de reivindicar a coisa onde quer que ela se encontre ( direito de sequela )
Classificação dos direito reais
Propria
Prorriedade
Alheia
Usu fruto
Servidão Predial
Uso
Habitação
Efeuse
Superficie
Garantia
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Alienação Finduciaria
Aquisição
Promessa irrevogável de compra e venda
Características jurídicas do direito real
Oponibilidade "erga omnes "
"contra todos", "frente a todos"
Direito de sequela
Seu titular possui direito de sequela
Tem o poder de reivindicar a coisa onde quer que ela se encontre
Adere imediatamente ao bem ( corpóreo ou Incorpóreo ) , sujeitando de modo ao direito titular
Obedece ao "numerus clausus", pois é estabelecido pelo código civil, e leis posteriores não podendo ser criado por livre pactuação;
É possível de Abando
É suscetivo de posse - exteriorização de domínio
a usucapião é um dos seus meios aquisitivos