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AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE (4 - Composse (4.1- Requisitos para a composse,…
AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
Deve partir de um ato de vontade ou da lei
Forma de Aquisição da Posse :
Originaria
Sem qualquer vinculação com o possuidor anterior;
Apresenta sem os vícios do possuidor anterior
Ato do agente unilateral; realiza-se pelo exercicio de um poder de fato sobre a coisa, no interesse daquele que o exece. Cuidad-se da oculpação da coisa, apropriação de seu uso e gozo
APREENSÃO DA COISA
Apossamento pela deslocação da coisa para o dominio do possuidor, ou pelo uso da coisa se esta for imovel
A) Nas coisas de ninguém e abandonados
b) Nas coisas retirada de outrem sem a sua permissão
Mesmo havendo violência ou clandestinidade é posse porem injusta. Isso porque se o primitivo possuidor omitir-se, não reagindo em defesa da posse ou não a defendo por meio das ações, os vícios que comprometiam desaparecem
c) Exercício de Direito
Estar se utilizando do direito, usufruindo dele (exemplo: quem possui uma linha telefônica em sua residencia, tem na verdade, um direito de uso da mesma.
Derivada
Por ato bilateral com os mesmo vícios anteriores
Tradição
Entrega da coisa , pressupondo um acordo de vontades
Real
Entrega efetiva e material da coisa
Simbolica
Representa por ato que traduz alienação.
Ex Entrega das chaves do carro ou apartamento
Ficta ( Constituto possessórios )
É o ato pelo qual aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome de outrem.
(Ex. A, proprietário, aliena o seu imóvel e continuar residindo nele como inquilino )
Consituto possessório ou cláusula constituti
Acessão Temportal
posse pose ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores. O adquirente da posse de uma coisa pode soma a posse anterior visando usucapião.
Quem pode Adquirir a posse
A propria pessoa que pretende, desde que capaz
Não sendo deve ser repstesanta ou assistida
Seu representate ou procutador (mandatário), com poderes especiais
tercerico, sem mandato, dependendo de reatifcação (gestor de negócios)
Perda da Posse
o que não guarda a conduta em relação á coisa, análoga á do proprietar
A diligência do possuidor para recuperá-la e o seu interesse em servi-ka mantém viva a relação juiridca da posse, não obstante a faltar o contato material com o bjeto
Tipos
Abandono da Coisa
è a renuncia da posse, intenção de largar voluntariamente o que esta em sua posse.
Tradição
Entrega da Coisa, envolve a intenção definitiva de transferir a coisa a outrem ( É UMA PERDA POR TRANSFERÊNCIA )
Perda
Anel que cai em alto mar
Destruição
Inutilização total decorrente de evento natural ou caso fortuito. Inundações, incêndios
Percebendo o Objeto extigue o direito
Colocação fora do comercio
Coisa inaproveitável ou inalienável
Posse de Outrem
Ainda que contra a vontade do possuidor, se este não for manutenido ou reintegrado em tempo competente
Constituto possessório
4 - Composse
è a situação pela qual dois o mais pessosa execerm simultaneamente poderes possessórios sobre a mesma coisa
Qualquer um dos possuidores pode valer-se das ações possessórias ou mesmo da legitima defesa para impedir que o outro compossuidor exerça uma posse exclusiva
4.1- Requisitos para a composse
Pluralidade de sujeitos
Coisa indivisa
4.2 - Espécies
Composse pro indiviso
As pessoas tem parte ideal do bem ( ex. três pessoas possuem um apartamento; como não esta determinada a parte de cada uma, elas tem a terça parta ideal de tudo)
Composse pro diviso
Embora não haja divisção de direito, ja existe uma divisão de fato, de forma que cada compossuidor sbe onde inicia e onde termina a sua parta da coisa ( ex. três pessoas possuem uma fazenda; embora não esteja no nome de nenhum dos três, cada qual exerce a posse na sua parte delimitada.)