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PP5 - Tramitação do IP (Diligências Investigatórias (Reconstituição…
PP5 - Tramitação do IP
Diligências Investigatórias
Reconstituição (Reprodução Simulada)
Vedada quando for contrária à moralidade ou à ordem pública
Ex.: Estupro
Investigado
Não está obrigado a participar desta diligência
Não é obrigado a produzir prova contra si
Se tratando de determinados crimes, a autoridade policial ou o MP poderão requisitar dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos
São eles
Trafico de Pessoas
O membro do MP ou a autoridade policial poderão requisitar,
mediante autorização judicial
, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros)
Embora seja necessária a prévia autorização judicial, caso o juiz não se manifeste em até
12 HORAS
, a autoridade (MP ou autoridade policial) poderá requisitar diretamente, sem a autorização judicial. Nesse caso, deverá comunicar tal fato ao Juiz, imediatamente
O acesso a esse sinal
Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação, que dependerá de autorização judicial (apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc)
Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a
30 DIAS
(renovável uma vez por mais 30 dias). Para períodos superiores será necessária ordem judicial
IP deverá ser instaurado em até
72 HORAS
do registro de ocorrência policial (informação da ocorrência do crime à autoridade, o chamado ""B.O.")
Extorsão mediante restrição da liberdade ("sequestro relâmpago")
Redução à condição análoga à de escravo
Extorsão mediante sequestro
Sequestro ou cárcere privado
Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
Quando a infração deixar Vestígios
OBRIGATÓRIO exame de corpo de delito
Direto ou indireto
Não podendo suprimi-lo a confissão do acusado
Identificação Criminal
Identificação do Investigado
Colheita de impressões de digitais
Só será necessária e permitida quando o investigado não for civilmente identificado
Nomeação de Curador ou Indiciado
Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade
policial