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Art. 14. Diz o CRIME:tentado e consumado (Tentado (Tentativas: (cruentall,…
Art. 14. Diz o CRIME:tentado e consumado
Consumaaddo:
I- quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
iter
levi
criminis
levi (fases do crime):
cogitação
ñ é punível
preparação
ñ é punível
execução
alguns crimes durante a execução já se une a consumação: corrupção passiva- solicitar...
consumação
CRIMES:
Material
resultado naturalístico obrigatório. ex.: homicídio- morte.
muda o mundo físico.
admite tentativa
.
Formal
tem resultado naturalístico, mas
NÃO precisa dele
: ex.: corrupção passiva - solicitar...
em regra
não admite tentativa
.
Mera Conduta
sem resultado naturalístico
Tentado
II- tentado, quando, inciada a
execução
, não se consuma por
circunstâncias alheias
à vontade do agente.
DICA
: o instrumento para o crime tem que ter
potencial lesivo
.
Tentativas:
cruentall
tem lesão/sangue
incruentall
ñ houve lesão
perfeita
gastei todas as balas...
imperfeita
ñ gastei todas as balas
perfeita e imperfeita pode ser cruenta ou incruenta.
Natureza Jurídica
:
Antecipação Temporal da Figura Típica
"o crime tentado volta na
execução
para penalizar".
PU
. salvo disposição em contrário, pune-se a
tentativa
com a pena
correspondente ao crime consumado
,
diminuída 1 a 2 terços
(diminuição obrigatória).
Inadmissibilidade da Tentativa:
P-U-C-C-A-C-H-O
preterdoloso
unissubsistentes
contravenção penal
culposo
atentadoss
condicionais
habituais
omissivos próprios (puros)