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DIREITO DAS COISAS (Coisas
Bem Apropriaveis (Animais, Cavernas, Pedras /…
DIREITO DAS COISAS
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Conceito
É a parte do direito civil que regula os podere da pessoa sobre bens materiais moveis e imoveis e imateriais
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Objeto de Estudo
Relação de poder, titularidade, esse direito subjetivo que liga a pessoa as coisas
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Demais Direitos Reais
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Teorias
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Personalista
Baseia se na existencia de um sujeito passivo universal; e que o direito real não refrele a relação entre uma pessoa e uma coisa, mas sim a relação entre uma pessoa e todas as demais.
Dualista
Aceita pela maior parte da doutrina, se assenta na existência de dicotomia essencial entre direito reais e direitos pessoais.
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Os Direitos Pessoais traduzem uma relação entres pessoas, tendo como objeto uma prestação.
Elementos
Dualidade de Sujeitos
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Realista
Procura unificar os direito reais e obrigacionais a partir do critério do patrimônio, considerando que o direito das coisas e o direito das obrigações fazem parte de uma realidade mais ampla que seria o direito patrimonial. Assim, os direitos pessoais não recaem sobre a pessoa do devedor, mas sobre o seu patrimônio. Propõe a absorção do direito obrigacional pelo real.
Os Bens - Que interessam os direito das coisa, são os bens úteis a satisfação das necessidades humanas, ou seja coisas úteis e raras