Princípio da Legalidade: é vedado exigir ou aumentar tributos sem previsão em lei (ordinária (logo cabe medida provisória) e lei complementar). Tributos cobrados só por lei Complementar: empréstimo compulsório, IGF, Imposto Residual e Contribuição Residual (todos da UNIÃO). Exceção da Legalidade: majoração/ redução de alíquotas do II, IE, IPI, IOF (dentro dos limites e condições em lei), ICMS-Combustíveis Monofásicos (fixadas em convênios por meio do CONFAZ), CIDE-Combustíveis (redução ou restabelecimento ), Atualização de valor da base de cálculo. Súmula STJ 160: é defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.