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Atos Administrativos (Atos Vinculados e Discricionários (Atos…
Atos Administrativos
Elementos Essenciais em espécie
Finalidade
Conceito
resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo
Decorre
princípio impessoalidade
fim a ser buscado é aquele prescrito em lei
observação finalidade coletiva
É elemento vinculado
Pode ser
finalidade Genérica
Satisfação Interesse Público
comum a todo ato
Finalidade Específica
resultado específico que cada ato deve produzir
varia de acordo com o resultado específico
Vícios de Finalidade
Desvio de poder ou finalidade
pratica ato visando fim diferente do previsto de forma explícita ou implícita na Lei
Efeitos
Vício insanável
Obrigatória anulação
Forma
Conceitos Gerais
como o ato adm se exterioriza
base que permite aos destinatários conhecimento do conteúdo
Pode ser
REGRA
escrito
EXCEÇÃO
orais, gestos, apitos, sinais sonoros, luminosos
Garantia Jurídica
a forma representa garantia jurídica
Confere a oportunidade de controlar os atos
Princípio Formalismo Moderado
atos adm não dependem de forma determinada
Exceção
quando a lei exigir
Vícios de Forma
Se formalidade for essencial/Obrigatória
não observância do prescrito em lei
ato ilegal
vício insanável
Obrigatória anulação do ato
Se a forma não for essencial
Pode ser convalidado
Falta de Motivação
É vício de forma
acarreta nulidade ato
Elementos Essenciais em espécie
Motivo
Conceito
pressuposto de fato e de direito
serve fundamento ato adm
motivo deve ser
lícito
Guardar congruência
Motivo x Motivação
Motivação
Exposição de motivos que levou a adm a praticar determinado ato
deve ser
prévia
Concomitante
não pode ser a posteriori
Regra
deve motivar atos vinculados ou discricionários
exceção
Ato de nomear e exonerar cargos em comissão
Hipóteses Art. 50, Lei 9784/99
Formas
Motivação contextual
Expressa no próprio ato
Motivação Aliunde
Fora do ato
Pareceres que o antecedem
Teoria dos Motivos Determinantes
Ato somente é válido
motivação for verdadeira
Motivos inexistentes ou falsos
ato NULO
Vícios de Motivo
Haverá vício motivo
Falso
Inexistente
Ilegítimo
Juridicamente Inadequado
Elementos Essenciais em espécie
Objeto
Conceito
Efeitos Jurídicos Imediatos
indentifica-se conteúdo ato
Deve Ser
Lícito
Possível
Certo
Moral
Pode ser
Natural
Efeito jurídico decorre de sua própria Natureza
Ex. Demissão
objeto natural é a própria demissão
Acidental
Efeito jurídico decorrente de cláusulas acessórias
ampliam ou restringem o objeto natural
Pode ser
Encargo ou modo
ônus imposto ao destinatário do ato
Termo
indica início e fim eficácia do ato
Condição
Subordina o ato a evento futuro e incerto (suspensivo ou resolutivo)
Vinculado x Discricionário
Objeto vinculado
o objeto deve ser exatamente coo a Lei Estabeleceu
Objeto Discricionário
Admite-se escolha do objeto, dentre os possíveis permitidos em Lei, mediante critérios de conveniência e oportunidade
Vício de Objeto
Ocorre
objeto proibido, incerto, impossível e imoral
Efeito
Vício insanável
anulação obrigatória ato
Atos Vinculados e Discricionários
Atos Vinculados
Todos os elementos do ato são vinculados
Lei não confere liberdade de ação ao agente público
Agente apenas aplica a lei
Elementos Vinculados
Competência
Finalidade
Forma
Atos Discricionários
Deixa certa margem de decisão ao agente
Pode optar dentre as hipóteses permitida pela Lei
Pode decidir o momento apropriado para agir
Critérios de conveniência e Oportunidade
Elementos
Motivo
Objeto
NÃO EXISTE ATO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO
Mérito Administrativo
Possibilidade Estabelecida em Lei para valoração do motivo e escolha do objeto, segundo critério de conveniência e oportunidade
Judiciário pode controlar mérito do ato administrativo?
Não
mas pode aferir legitimidade ou legalidade do ato discricionário
Se ultrapassou os limites da discrição, pode ser passível de anulação
OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO