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Histórico do Direito Penal (Período Humanitário (Sec. 18 até Sec.19- 1750…
Histórico do Direito Penal
Período de Vingança
Antiguidade->Sec.18
Fases
Privada
Reação ao criminoso e ao seu grupo; sem proporção
Pena de Talião- Aplicar ao
ofensor
o mesmo mal na mesma proporão ( poder de punir- individual)
Crime a mim- "Olho por olho, dente por dente"
Direito Germânico: pagamento civil e penal ( sanção)
Divina
Satisfação aos deuses quando na repressão ao crime (Crime ao deus)
Sacerdotes->Justiça
Religião e direito- preceitos, valores religiosos são as leis
Pública
Crime ao Estado e à sociedade
Hebreus- extinção de pena de morte; Defesa; Testemunha como verdade; substituição da pena de talião
Jus puniendi do estado- figura pública de autoridade é que aplica a pena
Romano- Divisão dos ramos de direito; Criação dos princípios; mitigação das penas
Germânico-Direito consuetudinário; Vencedor->verdade;
Canônico- Religioso; Adaptou o dir. romano às novas condições sociais; importante para a legislação, humanizando-a. Aspecto subjetivo do crime; responsabilidade penal.Penas atenuadas e com objetivo de recuperar o criminoso
Medieval- sanções desiguais; arbítrio; insegurança
Período Científico
Sec.19 até os dias atuais- 1850
Lombroso- determinismo e positivismo; Estudo do deliquente e causalidade do delito como fenômenos biológicos; descreve criminoso
Escola positivista penal- Ferri ( sociologia criminal), cesar lombroso ( antropologia criminal) e Garófalo (criminologia)
Pena-> Eliminação, intimidação e correção
Causa dos delitos
Período Humanitário
Sec. 18 até Sec.19- 1750 e 1850
" O homem deve conhecer as justiça" ( centralidade no homem
Contra a arbitrariedade e o caráter atroz das penas
Iluminismo; Humanismo
Locke; Montesquieu; Voltarie; Rousseau
Beccaria- Principio da reserva legal;contra as penas absurdas; evolução do regime punitivo
Romagnosi- direito natural
Jeremias bentham e Anselmo Von Feuerbach-utilidade da pena pra prevenir e punir