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LEI 10.048/2000 07-09 (Pessoas que terão atendimento prioritário (Idosos…
LEI 10.048/2000 07-09
Pessoas que terão atendimento prioritário
Idosos com idade igual ou superior a
60
anos
Gestantes
Pessoas com deficiência
Lactantes
Pessoas com crianças de colo
Obesos
Em todas as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Normas de construção OBRIGATÓRIO
Logradouros
Sanitários públicos
Edifícios de uso público
Efeito de licenciamento da edificação
Facilitar o acesso e uso dos locais pelas pessoas com deficiência
Concedimento de atendimento prioritário OBRIGATÓRIO
Repartições públicas
Empresas concessionárias de serviços públicos
Tratamento INDIVIDUALIZADO, IMEDIATO, DIFERENCIADO E PRIORITÁRIO
As infrações ao que está disposto na Lei sujeitará aos responsáveis
I - Servidor ou chefia
Responsável por repartição pública
Penalidades previstas em legislação específica
Empresas concessionárias de serviço público
Multa de
R$ 500,00 a R$ 2500,00 por veículo
Por veículos sem as condições descritas no ART 3° e 5° da Lei
Publicação da Lei
Após
12 meses
Produção de veículos de transporte coletivo
O planejamento de produção deve facilitar o acesso interior por pessoas portadoras de deficiência
Empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo
Devem reservar assentos, identificados para
Idosos
Gestantes
Lactantes
Pessoas portadoras de deficiência
Pessoas acompanhadas por crianças de colo
Dispõe sobre prioridade no atendimento de determinadas pessoas e outros benefícios