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DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA II (:cherry_blossom:…
DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA II
:star:
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
:star2: Reunião de entes políticos (União, Estado, Município e DF) para a formação de pessoas jurídicas com vistas à
gestão de serviços públicos
.
:star2:
Finalidade imediata
:
a)
regulação e fiscalização de serviços públicos (
criação de uma agência reguladora
);
b)
mera prestação de serviço público (
criação de um hospital público
).
:star2:
Finalidade mediata
: objetivos de interesse comum dos entes políticos.
:star:
ESPÉCIES DE CONSÓRCIO PÚBLICO
:star2:
Associações públicas
: criadas para exercer atividade
típica
do Estado. São pessoas de direito público de natureza autárquica.
Exemplo:
Pessoa jurídica criada para fiscalizar o meio ambiente.
:star2:
Consórcios públicos de direito privado
: são criadas para exercer atividade que
não
são exclusivas do Estado.
Exemplo
: Hospital pública criado por entes políticos em associação.
:cherry_blossom:
EMPRESAS ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS
:white_flower: Pessoas jurídicas de
direito privado especial
, cuja criação se dá pelo Estado,
autorizado
por lei específica, com a finalidade de executar
serviço público
ou explorar
atividade econômica
não ligada a esse tipo de serviço, em caráter
suplementar
, desde que em caso de
relevante interesse coletivo
ou
segurança nacional
.
:white_flower: Petrobras e Correios
:white_flower: Regime jurídico de direito privado (igualdade nos contratos), regidas pela CLT, não há imunidade tributária.
:white_flower: Responsabilidade civil subjetiva, salvo, quando prestarem serviço público (art. 37, p. 6º, CF); e, possuem bens privados (art. 98, CC).
:cherry_blossom:
EMPRESAS PÚBLICAS
: são empresas estatais com as seguintes peculiaridades:
:white_flower: Constituída por qualquer modalidade societária admitida (inclusive S/A).
:white_flower: Capital social inteiramente público.
:white_flower: Se da União, têm foro na Justiça Federal na área cível e criminal, salvo em caso de contravenção penal.
:white_flower: Caixa Econômica Federal, Correios, SEPRO.
:cherry_blossom:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
: são empresas estatais com as seguintes peculiaridades:
:white_flower: possuem necessariamente capital privado e público, sendo a
maioria das ações
com direito a voto é do Poder Público.
:white_flower: Constituída apenas pela forma de sociedade anônima (S/A).
:white_flower: Justiça Comum é o foro próprio de tais sociedades, mesmo sendo federais.
:white_flower: Banco do Brasil, Petrobras, Sabesp