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DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I (:<3: AUTARQUIAS (…
DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I
:<3:
AUTARQUIAS
:check: Pessoa jurídica de direito público
:check: Criadas por lei específica - Lei ordinária
:check: INSS, CADE, Banco Central, INCRA
:check: Capacidade administrativa, ou seja, podem ser titulares de serviço público.
:check: Devem licitar para celebrar contratos
:check: Concurso público - regime estatutário (como regra)
:check: Bens públicos (inalienáveis - há exceções; imprescritíveis, impenhoráveis e não sofrem oneração.
:check: Imunidade tributária recíproca - art. 150, CF - para impostos sobre o patrimônio, renda e serviços.
:<3:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
:check: Autarquias que tomam como substrato um patrimônio personalizado.
:check: Elemento patrimonial é o mais importante.
:check: Lei ordinária + Lei complementar (definir as áreas de atuação da fundação)
:check: Não podemos confundir com as
fundações privadas
criadas pelo Estado - se só necessidade de autorização legal.
:check: FUNAI, IPEA, FUNDAP, FAPESP, IBGE
:<3:
AGÊNCIAS REGULADORAS
:check: Autarquias sob regime especial
:check: Exercício do poder normativo e fiscalizador das concessões e permissões de serviços públicos
:check: Poder de polícia sobre certas atividades
:check: Dirigente nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. Têm mandato fixo, só podendo ser destituído pelo cometimento de crime. Os ex-dirigentes estão sujeitos ao prazo de "quarentena" - e ficam impedidos de prestar serviços à empresas que estavam sob a sua fiscalização.
:check: ANEEL, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANCINE, ANTT, ANAC
:<3:
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
:check: Plano de restruturação e desenvolvimento institucional de uma Autarquia ou Fundação Pùblica
:check: Assina contrato de gestão (art. 37, p. 8º, CF)
:check: Recebe qualificação de agência executiva
:check: INMETRO