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Acesso à Justica (IMPORTANTE) - 05/09 (CRIMES e INFRACOES ADMINISTRATIVAS…
Acesso à Justica (IMPORTANTE) - 05/09
Poder Publico deve capacitar os membros e sevidores que atuam no Poder Judiciario, MP, DP, orgaos de seguranca publica, sistema peninteciario quando aos DIREITOS DOS DEFICIENTES
Eles têm PRIORIDADES nos processos judiciais
Quando restringida a liberdade, pode ser prevista PENA ALTERNATIVA (ex:restricao de direitos) (ate pq presidios nao oferecem vida digna nem aos presos normais, quanto mais deficientes)
A DP e o MP tomarao as medidas necessarias à garantia dos direitos deles
ACP - Acao civil publica (processar o ESTADO)
Direito de exercicio da CAPACIDADE LEGAL IGUAL aos demais
Podem submetidos a CURATELA (Cod. Civil)
é uma medida EXTRAORDINARIA (a regra é a plena capacidade).
O MP SEMPRE sera ouvido no processo de Curatela
A curatela afetara TAO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natuireza PATRIMONIAL e NEGOCIAL
É facultado ao deficiente adocao de processo de decisao com DECISAO APOIADA
Na tomada de decisao:
Decisao Apoiada: Facultativo
Aqui, alguem da tipo uma consultoria..Lembrar do AVALISTA processo semelhante
Curatela: Obrigatoria
CRIMES e INFRACOES ADMINISTRATIVAS (Tem que gravar)
PRATICA ou ESTIMULO de alguma forma a DISCRIMINACAO
Pena: Reclusao 1 a 3 anos E (+) multa
Aumenta-se a pena em 1/3 se a vitima sob cuidado do AGENTE
Se houver uso de meio de comunicacao ou publicacao (EX: MIDIA SOCIAL)
Pena: 2 a 5 anos E Multa
APROPIAR-SE DE ou DESVIAR bens, proventos, pensao (rendimentos..)
Pena: RECLUSAO 1 a 4 anos E multa
Crime PATRIMONIAL
Aumenta-se a pena EM 1/3 se cometido por
aquele que se apropriou em razao de oficio ou de profissao
Tutor, curador, sindico..
ABANDONAR em hospitais, casas de saude, entidades de abrigamento ou congeneres
Pena: RECLUSAO 6 meses a 3 anos E MULTA
Isso tbm vale p/ quem nao prover as necessidades basicas ao deficiente
reter ou utilizar CARTAO MAGNETICO , meios eletronicos destinados ao RECEBIMENTO DE BENEFICIOS, PROBVENTOS, PENSOES p/ vantagem propria ou de outro
Pena DETENCAO 6 meses a 2 anos E multa
Aumenta-se em 1/3 se comedito por CURADOR ou TUTOR
OBS: UNICO QUE E DETENCAO é o ULTIMO
Obs Exercicios:
2355-101010
5% - Locadoras de Veiculos (1 a cada 20)
10% - Hoteis
5% - Profissionais capacitados em libras serv. público (Resolucao CNJ)
10 % - Frota de taxi
3% - Habitacoes
10% - Lan house
2% - Estacionamento
Resolucoes CNJ
Servidores
Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.
Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários E TERCEIRIZADOS capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Home Office
Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com MOBILIDADE comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
Concursos Publicos
Os editais de concurso público para ingresso nos
/quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares/
deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
Audiencia/Processo
registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;
Penalidades
Obs: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.
Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:
no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.
Os SERVICOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO não podem negar ou criar óbices ou CONDICOES DIFERENCIADAS à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.